Confea orienta sobre registros

Decisão esclarece não-obrigatoriedade de registro em outros Conselhos

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no início do semestre, emitiu a Decisão Plenária 1191/2022 com o objetivo de esclarecer à sociedade e aos profissionais que engenheiros de diversas modalidades da área tecnológica, quando já registrados no Sistema Confea/Crea, não necessitam se registrar em outros Conselhos. A deliberação foi motivada pela exigência inadequada de registro do Conselho Federal de Química e seus respectivos regionais (CFQ/CRQ) para profissionais já registrados nos Creas, sobretudo, os engenheiros químicos.

A iniciativa acompanha outras ações já promovidas pelo Confea nesta frente. Em novembro de 2019, por exemplo, o Conselho entrou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra o CFQ.

Além da Engenharia Química, a recente determinação contempla também as seguintes áreas: Engenharia de Produção, Engenharia de Armamentos, Engenharia de Minas, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Petróleo e Engenharia Petroquímica, Engenharia Têxtil, Engenharia de Plásticos, Engenharia Sanitarista, Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia de Materiais Industriais, Engenharia de Papel e Celulose, Engenharia de Biotecnologia, Engenharia de Bioquímica, Engenharia de Explosivos, entre outras.

“Vimos a decisão do Confea como uma oportunidade de esclarecer essa dúvida que é comum aos profissionais sobre como devem seguir em relação aos seus registros. No Crea-SP, assim como nos demais Conselhos Regionais, o nosso compromisso com a área tecnológica está em proporcionar a valorização profissional”, ressalta o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese. Ele ainda destaca que ações como essa “vão ao encontro das necessidades dos engenheiros e reforçam o papel do Conselho na proteção desses profissionais”.

A normativa completa está disponível no site do Confea.

Fonte: Crea-SP
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