Confea aprova isenção de anuidade para profissionais com empresa individual

A medida deve beneficiar cerca de 25 mil profissionais e empresas diretamente. Apenas em São Paulo, a renúncia pode chegar aos R$3 milhões

A Sessão Plenária do Confea ocorrida nesta quinta-feira, 27 de novembro, aprovou por unanimidade uma mudança histórica que impacta diretamente milhares de profissionais vinculados ao Crea-SP e aos demais Conselhos. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem for titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou estrutura equivalente ficará isento da anuidade de pessoa física – desde que a anuidade da empresa esteja regular. A medida elimina a cobrança em duplicidade, reduz custos e moderniza a relação do Sistema Confea/Crea com os empreendedores.

Para a presidente do Crea-SP, engenheira Lígia Mackey, a decisão reforça o compromisso do Sistema com a realidade do mercado e com a competitividade dos profissionais. “Essa resolução valoriza o exercício das profissões e estimula o empreendedorismo. É uma medida que moderniza a nossa relação com quem está inovando e gerando desenvolvimento para o Estado”, afirmou.

Na condução da reunião, o presidente do Confea, Eng. Vinicius Marchese, destacou que a mudança responde a um pleito nacional. “Profissionais de todo o país relataram a necessidade de unificar essas cobranças. Estamos atendendo a uma demanda legítima e corrigindo uma distorção histórica. A medida deve beneficiar cerca de 25 mil profissionais e empresas diretamente. Apenas em São Paulo, a renúncia pode chegar aos R$3 milhões”, ressaltou.

Relator da proposta, o Eng. Neemias Ribeiro celebrou o avanço ao classificar a nova regra como um alinhamento necessário à realidade profissional. “É um tratamento mais coerente com as necessidades dos empreendedores da Engenharia”, avaliou.

Corroborando com ele, a conselheira Eng. Agr. Giucélia Figueiredo reforçou o reflexo transformador da decisão. “ É uma oportunidade de nos aproximarmos de profissionais que se sentem duplamente taxados. Sem dúvida, é uma das ações mais significativas dessa gestão”, afirmou.

A norma prevê isenção automática, condicionada à regularidade da empresa. Caso haja inadimplência após 31 de março, o benefício é suspenso, e ambas as anuidades passam a ser cobradas com encargos. Para o conselheiro Eng. Prod. Daniel Robles, representante da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), a aprovação sinaliza a maturidade institucional do Sistema. “É uma medida de justiça e transparência, que melhora as condições do exercício profissional e fortalece a confiança no Confea e nos Conselhos”, completou.

Fonte: creasp.org.br
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